Wanessa Costa, de acordo com o art. 16 da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), só será admitida renúncia à representação em audiência designada para tal finalidade, antes do recebimento da peça acusatória. Portanto, no caso concreto caberá sim retratação a qual deverá ser feita perante o juízo, em audiência marcada para tal fim, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.